Existe o fracasso da educação pública, e existem causas.

O fracasso da educação pública é algo assimilado pela opinião pública brasileira. É como falar sobre a corrupção na política. Admite-se, mas não se enxergam causas nem soluções. É mais um mal da sociedade brasileira que, grosso modo, nem adiantaria trazer para a discussão. Poderia ser mais um tema para humorísticos e discursos de palanque, mas o brasileiro não quer se envolver no problema. Rende reportagens na televisão, denúncias na imprensa, mas não é algo que tire o sono daquele que frequenta uma escola ou manda seu filho passar horas diárias em uma delas. Nada além de mais uma fraqueza do país.
Existe uma vasta bibliografia sobre o fracasso da escola pública. Mas que é feita para educadores preocupados com currículos e metodologias. Na verdade, é um diálogo que se efetiva apenas no meio acadêmico. E que acaba influenciando decisões políticas. Estatísticas, avaliações institucionais. No entanto, quem trabalha ou trabalhou na escola pública e, além disso, estudou nela, sabe que as causas de seu fracasso se evidenciam nas ações cotidianas ali praticadas. Há inúmeros culpados. Diretores, professores, alunos, pais, pedagogos, burocratas.
Existe uma máscara encobrindo as causas desse fracasso. E que encobre soluções que ultrapassem os âmbitos curricular e metodológico, com todos os recursos físicos que estes envolvem. A máscara cria falsos mitos para encobrir os verdadeiros culpados. Ela erige falsos mártires. Transforma em vítimas aqueles que são imediatamente culpados pelas ações que levam ao fracasso. E que insistem nessas ações.
Não há dúvida: as causas são muitas. Vão desde a aula mal dada à aula nunca dada. Entre uma e outra, a máscara é construída por todos que estão envolvidos no processo educacional. E atrás dela existe um mundo inacreditável, que a imprensa não denuncia, que o acadêmico não coloca em suas pesquisas, que a autoridade finge não perceber, e que existe porque inúmeras pessoas ganham com esse fracasso. E são ganhos de inúmeros tipos.
Por que não falar sobre isso? Mas falar do ponto de vista de alguém que presenciou cada uma das causas desse fracasso aqui apontadas. Desde a vida como aluno até o trabalho como professor e pesquisador. Alguém que estranhou a probição que recai sobre essa discussão. E que passou a ver a própria discussão oficial sobre o assunto como uma máscara. Dizer que a escola ganhou um computador ou que não o possui é só uma forma de não se dizer que o instrumento vai ser usado para burlar o processo pedagógico. Mas, quem o disser estará fora da dança de quadrilha que é o debate sobre educação, não formará um trenzinho nem girará no círculo daqueles que se envolvem no assunto.
É preciso ter a coragem de dizer: na educação pública acontece isso, acontece aquilo, e tudo isso gera o inevitável: o fracasso. Que nenhum dos programas oficiais voltados para a melhoria do ensino público vai conseguir vencer. Tal como a escola pública acontece hoje, ela só poderá acabar em falência completa.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Escola Estadual Angelo Trevisan: irregularidades patrocinadas pelo núcleo de educação.

Escola Estadual Angelo Trevisan. Planejamentos anuais. Pode parecer piada, mas é apenas mais uma ação no sentido de ignorar as propostas curriculares oficiais e, até mesmo, de debochar delas. Os casos abaixo são gritantes. Eles debocham, inclusive, da proposta curricular contida no próprio regimento da escola. Certamente, não foi consultado. Existe uma discrepância enorme entre o texto que a escola publica em seu site e aquilo que aparece nos planejamentos de seus docentes. No cotidiano das escolas, os pedagogos chamam isto de "arranjinhos", ou seja, irregularidades submetidas ao famoso jeitinho brasileiro de burlar as leis. O regimento interno poderia estar lá apenas para criar uma aparência de adequação às normas junto às instâncias superiores. Mas não é isto. Um dos documentos postados abaixo deixa claro que os responsáveis pelo setor do núcleo de educação (santa Felicidade) em que a tal escola se encontra ratificam as irregularidades contidas nestes documentos. Negam o acesso do professor a regimentos e a planejamentos de professores, que são definidos pela lei 12.527/11 como de acesso público. O fato de esses funcionários, que são os responsáveis legais pelo cumprimento de solicitações de acesso junto às escolas, negarem tal acesso, a partir de justificativas que ferem a lei citada, como ao dizer que eles não podem ser disponibilizados a "terceiros", evidencia a conivência com arranjos que atendem a interesses locais, mas que contrariam leis maiores, de alcance nacional. Chama a atenção o modo ostensivo como a escola, em sua proposta curricular, desobedece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assim: "Para o Ensino Fundamental - anos finais deverão ser utilizados diversos instrumentos e técnicas de avaliação como teste de aproveitamento oral, provas objetivas e dissertativas, trabalhos em grupo e individual, seminários, debates, relatórios individuais, auto – avaliação e exercícios. Seguem - se os seguintes critérios: I. a avaliação deverá constar de: a) provas escritas, no valor máximo de 6,0 (seis vírgula zero) pontos; b) atividades avaliativas, no valor máximo de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos." É suficientemente sabido, e exigido por documentos como a Deliberação 007/99, que não é permitido às escolas atribuir a atividades pontuais, como provas, um valor que atinja a metade do valor total da nota do aluno. O parágrafo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é claro: "V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais." "Prevalência" significa maioria absoluta, não igualdade nem inferioridade. A escola coloca em seu regimento o valor de 6,0 pontos para provas bimestrais e de 4,0 para aquelas atividades que a lei define como "resultados ao longo do período". Da mesma forma, o professor que fez o planejamento anual de Língua Portuguesa segue esses valores não permitidos por lei. Observa-se a mesma irregularidade no planejamento feito pelo professor de Língua Inglesa. O que seriam "atividades avaliativas"? O que as faz diferentes das provas bimestrais? Mais uma expressão criada por pedagogo apressado, que nunca leu teoria pedagógica. Seria uma irregularidade apenas do docente, se ela não constasse do Regimento Interno da referida escola. Isto mostra a participação de professores e da comunidade escolar no processo de descumprimento de leis federais. Por que interessa tanto a esses profissionais e a essa comunidade a deturpação de leis federais e estaduais feitas exatamente para coibir o improviso e o achismo dos profissionais de educação e para delimitar até onde uma comunidade escolar pode interferir em preceitos válidos para toda educação nacional? Outro detalhe grave refere-se ao fato de o docente não conceder ao aluno o direito à recuperação integral da nota, garantido tanto pela lei federal citada acima, quanto pela estadual. O fato de ele conceder ao aluno uma recuperação de valor 6,0 indica que a mesma será da prova e não dos conteúdos ou atividades desenvolvidas. E, obviamente, não será concomitante, como ele diz. O professor impede, por exemplo, que tais atividades correspondam ao modelo processual definido pela LDBEN e pelas Diretrizes Curriculares Estaduais. Impedindo sua refacção e sua recuperação, transforma as atividades do aluno no modelo de "toma lá, dá cá", conforme expressão usada nas Diretrizes Curriculares Estaduais, como modelo a ser superado e evitado. O mais serio é que tal procedimento é proibido e implica em irregularidade a ser punida. No entanto, ela foi devidamente aceita pela equipe pedagógica da referida escola e pela direção, que acredita que sua instituição pode ignorar as leis feitas lá fora. Percebe-se que nenhum dos planejamentos aqui colocados obedece aos princípios científicos das disciplinas. São risíveis. Coisa de professor sem aprovação em concurso e que se torna um "baba-ovo" da comunidade escolar, negando todo o conhecimento que, se não apreendeu, deveria ter apreendido já na sua graduação. Esperar da comunidade escolar esse conhecimento científico é risível, dadas as condições típicas da clientela de escola pública no país. Mas o professor acata esses achismos e esquece o que estudou. Por exemplo, a proposta de Língua Portuguesa não é sociointeracionista, mas tradicional. Usa expressões consideradas como preconceito linguístico, ao considerar a velha oposição entre lingual formal e informal. Ele nunca ouviu falar da Análise do Discurso anglo-saxônica e de tudo que ela apregoou ao longo de décadas. Nem leu Bakhtin, que cita de ouvir falar. A proposta ignora as diretrizes do estado, feitas desde 1990, e lista uma série de conteúdos de gramática descritiva e normativa, que dominam a quase totalidade da lista. Sua proposta não segue as práticas discursivas, que estruturam e compõem a proposta curricular paranaense, nem o conjunto de gêneros e estruturas da proposta nacional, baseada em superestruturas. É obra de amador, que passou pelo crivo de uma equipe pedagógica que desconhece as propostas oficiais ou não as leva a sério. A sua lista de conteúdos é uma cópia de livro de gramática. Nada daquilo que as propostas nacionais, como os Parâmetros Curriculares Nacionais, ou as Diretrizes Curriculares Estaduais, indicam, sob efeito de decreto-lei, como tais documentos são enquadrados. Ao contrário, fez exatamente o que esses documentos proíbem: o uso da análise linguística fora de práticas discursivas, de gêneros textuais. Não há nenhuma referência à tábua de conteúdos que, segundo lei estadual, não pode ser alterada, mas apenas acrescida. A situação é a mesma que se constata nos planejamentos de escolas já postados aqui. Nenhum trabalho de coordenação ou de revisão. Certamente, nem foram lidos pela equipe pedagógica. Se lidos, a situação se torna mais séria; se fosse no âmbito do código penal, seria uma ação definida como formação de quadrilha. Tanto um quanto o outro ferem leis federais, e são devidamente aceitos, seja pela equipe pedagógica, pela direção da escola ou pelos responsáveis pela escola no núcleo de educação. A absoluta incapacidade desses pedagogos de reconhecerem as leis que regulamentam a educação é algo deprimente. Cerca de 80% dos profissionais formados em pedagogia, na cidade de Curitiba, saem de cursos com notas baixas nas avaliações institucionais do Ministério da Educação. As instituições superiores mais respeitadas têm, inclusive, fechado cursos de licenciatura, como o de pedagogia, pois o mesmo não desperta o interesse do aluno que obteve desempenho satisfatório no ensino básico. O resultado pode ser percebido na relutância desses profissionais em cumprir uma das funções da profissão, conforme citado no documento do Conselho Nacional de Educação intitulado "Atribuições", e que se refere à obrigação de adequar a proposta curricular da instituição às propostas oficiais, ou a ação do docente a essas propostas. Como se vê, nem a proposta da escola nem a de seus docentes estão preocupadas com as diretrizes oficiais. Nem com conhecimento científico. Eles procuram se adequar ao nível de conhecimento dos pais dos alunos e da equipe pedagógica. Mais do que isto, desrespeitam normas fixadas por leis federais e chegam a colocar esse desrespeito em seus documentos oficiais, que passam palas mãos de pessoas pagas pelo contribuinte para impedir que isso tudo aconteça. A negação dos funcionários do Setor Santa Felicidade em deixar o professor ter acesso aos documentos de domínio público da escola caracteriza um evidente abuso de poder. Ou quando afirmam que apenas eles podem ter esse acesso, acreditam que o nível de conhecimento das pessoas instruídas se coaduna com o deles. Contrariam a Lei 12.527/11, tal como seus coordenados escarnecem das leis e propostas curriculares. Esconder documentos poderia ser um recurso para escolas como a Escola Estadual Angelo Trevisan manterem um conjunto de práticas proibidas e imorais. Ainda é uma barreira a ser vencida, fazer com que instituições como esta disponibilizem as suas regras baseadas no senso comum da comunidade escolar. O que não significa muito, pois os funcionários dos núcleos de educação são pagos, ao que tudo indica, para ratificar aquilo que jamais poderia ocorrer. Quem coloca essas pessoas em seus cargos?

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